Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
Criou-se um mito de que na separação total de bens o cônjuge não tem direito a nada após a separação e isso não é verdade. A mulher que se casa só não tem direitos materiais sobre os bens do marido se não houver participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial. Como funciona na prática?
Se, de fato, se tratar de regime de separação total de bens, aplica-se o disposto no art. 1.890 do Código Civil que, interpretado de maneira literal, permite que a Senhora seja inclusa como herdeira necessária. Concorrendo inclusive pela metade da herança legítima com o único filho, aduzindo-se pelo disposto no art. 1.832.
Como Funciona o Regime de Casamento com Separação Total de Bens? O regime de casamento com separação de bens dita que os cônjuges mantêm todo o seu património separado, tanto o que levaram para o casamento, como aquele que foi adquirido posteriormente, permitindo a salvaguarda do património perante terceiros.
No caso de morte do cônjuge, a mulher terá direito à herança no regime de separação total de bens? Sim, a mulher terá direito à herança por ser herdeira necessária.
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