É possível consultar o status do licenciamento do veículo no site do Detran de cada Estado, sempre informando a placa e o número do Renavam.
Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa. Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.
Para consultar os débitos de IPVA, DPVAT, licenciamento, etc, você não precisa se dirigir até o Detran, pois o processo pode ser facilmente realizado via internet. Para isso, basta acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela aba IPVA. Em seguida, você deverá preencher o código Renavam.
Como consultar o RENAVAM 2020 pela placa:
É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
Você sabe consultar o CRV de seu veículo? É bem simples! Basta acessar o site do Detran do seu estado. Nele, você deve procurar a área de consulta a veículos e, depois, digitar a sua placa e o Renavam.
Se você alguma vez já precisou licenciar um veículo sabe o quanto isso é importante, pois, sem estar licenciado, você acaba estando fora da lei, por isso, um bom planejamento é fundamental para não atrasar esse licenciamento e estar andando conforme as regras estabelecidas pelo Governo do seu Estado.
Veículo oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações. Onde solicitar. O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (agências bancárias, caixa eletrônico ou internet) e o documento entregue via Correios. Quem solicita. Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
A taxa de licenciamento deve ser paga com o número do Renavam do veículo nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. Não há a emissão de guia ou boleto.
O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo. O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento via Correios com antecedência, antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento, para aguardar em tempo hábil a entrega do documento via Correios.