18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art.
Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único.
A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos. ... Desde 2005, a Libras é obrigatória para o curso de licenciatura, pedagogia e fonoaudiologia.
Decreto 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436 de 24/04/2002 - Inclui a Língua Brasileira de Sinais no ensino público e particular do País.
23 curiosidades que você vai gostar
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
O deficiente auditivo que recebe até um salário mínimo tem direito ao passe livre, que representa a gratuidade no uso de transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. O transporte coletivo interestadual gratuito é garantido pela lei nº 8.899.
A LDBEN 9.394/96 estabelece que os sistemas de ensino deverão assegurar, principalmente, professores especializados ou devidamente capacitados, que possam atuar com qualquer pessoa especial na sala de aula. Assim sendo, o aluno surdo tem direito de ser acolhido pelo sistema de ensino regular.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A comunicação através da Libras, propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes, uma vez que já está previsto em lei a presença de intérpretes de Libras em diferentes instituições públicas , como escolas, universidades, congressos, seminários, programas de televisão entre outros.
(Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002). A lei 10.436 reconhece a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e com isso seu uso pela comunidade surda ganha respaldo do poder e dos serviços públicos.
- A utilização da Língua de Sinais é uma forma de garantir a preservação da identidade das pessoas e comunidades surdas. Além disso, contribui para a valorização e reconhecimento da cultura surda.
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
A partir do Decreto 5626/05, que regulamentou a lei da Libras (Língua Brasileira de Sinais) os surdos passaram a ter direito ao conhecimento por meio dessa língua; o português é usado na modalidade escrita, como segunda língua, e a educação dos mesmos passou a ser bilíngue.
A presença de um intérprete de língua de sinais em sala de aula pode minimizar alguns aspectos deste problema, em geral, favorecendo uma melhor aprendizagem de conteúdos acadêmicos pelo aluno, que teria ao menos acesso (se conhecesse a língua de sinais, ou pudesse adquiri-la) aos conteúdos trabalhados.
Fica claro que, a língua brasileira de sinais LIBRAS, é a principal ferramenta para que haja a inclusão com responsabilidade e comprometimento, com o intérprete e outras ações educacionais necessárias para práticas inclusivas, não apenas no ambiente escolar, em todos os lugares onde há presença de surdos.
Qual a importância da cultura surda? É justamente dentro da cultura surda que as pessoas se reconhecem e podem exercer uma melhor comunicação e interação com os demais indivíduos. Além disso, por usar principalmente a Libras, as pessoas surdas se expressam com mais facilidade e sem preconceitos dentro desses grupos.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um instrumento eficaz na facilitação da comunicação e, consequentemente, no processo ensino-aprendizagem. Conhecer esta língua é fundamental para atender com responsabilidade às reais necessidades deste público e favorecer sua inclusão no âmbito escolar.
LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE
De acordo com a Lei da acessibilidade, o poder público deve promover a formação de intérpretes de língua de sinais, para que as pessoas com deficiência auditiva possam ter acesso a qualquer tipo de comunicação, como descrito pelo Art. 18.
24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89 “a pessoa com deficiência têm direito à educação pública e gratuita e, preferencialmente, na rede regular de ensino, e, ainda, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais.” (BRASIL, 1996).
Acessibilidade para surdos é uma pauta que vem atraindo a atenção de inúmeras empresas. Especialmente porque a contratação de pessoas com deficiência auditiva se faz necessária, assim como a adaptação para as necessidades delas no dia a dia da empresa.
– solicitar ajuda da escola especial, sempre que for necessário; – procurar obter informações atualizadas sobre educação de surdos; – utilizar, se for necessário, os serviços de intérpretes; – e, principalmente, acreditar de fato nas potencialidade do aluno, observando seu crescimento.
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