A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
A retenção na fonte ocorre, principalmente, em casos de substituição tributária. Dessa forma, no que diz respeito às empresas, ela afeta impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Programa de Integração Social (PIS). Além desse, também são afetados: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Quais são os impostos retidos na fonte?Impostos Federais: IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte) CSRF (Contribuições Sociais Retidas Na Fonte): CSLL, PIS e COFINS. ... Impostos Municipais: ISS (Imposto Sobre Serviços também chamado de ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza)
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Simples Nacional: No que consiste a retenção na fonte?Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos.
A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.
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