Enterro ou cremação Infelizmente, nem sempre. Em alguns casos, quando a morte do bebê não tem uma causa definida que conste da declaração de óbito feita pelo médico, os pais podem ser obrigados a optar pelo sepultamento.
Quando o bebê nasce sem batimentos cardíacos ele é considerado natimorto. O hospital ou o SVO emitem a declaração de óbito. Com essa declaração em mãos, é preciso providenciar o enterro ou cremação junto ao serviço funerário da cidade.
(Óbito fetal)
Elas podem afetar a mulher, o feto ou ambos e surgir várias vezes durante a gestação. No entanto, a maioria das complicações da gravidez pode ser tratada. Ter um natimorto aumenta o risco de morte do feto em gestações seguintes.
Quando o óbito é tardio e não ocorre o abortamento espontâneo, é necessário provocar a expulsão do feto dentro de 2 semanas. Após esse prazo, há riscos de complicações para a mãe, incluindo alterações da sua coagulação sanguínea, que podem provocar hemorragias.
Art. 2º É obrigatório o sepultamento das perdas fetais, independentemente da idade gestacional do feto. Parágrafo único. É vedado dar destinação às perdas fetais de forma não condizente com a dignidade humana, sendo admitida a cremação ou incineração do feto.
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O hospital cuidará do corpo. Se a família quiser o corpo para fazer algum tipo de sepultamento ou cerimônia, pode requisitá-lo ao hospital. O hospital então emitirá uma declaração de óbi- to, e a família precisará ir ao cartório de registro civil tirar uma certidão de natimorto.
Em casos de óbito embrionário durante o primeiro trimestre – abaixo de 12 semanas de gestação -, é possível esperar até 15 dias para que o organismo aja sozinho e expulse naturalmente.
É considerado aborto retido, quando constatado a morte do embrião ainda dentro do útero, onde não ocorre a expulsão espontânea. Normalmente ocorre entre a 8º e a 14º semana, e o embrião pode ficar retido sem vida dentro do útero por semanas, até meses.
Para realizar o registro de um natimorto, um dos genitores deve comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município em que foi ocorreu o nascimento sem vida, munido de documentos pessoais e da Declaração de Óbito da Secretaria de Saúde emitida pela unidade hospitalar.
O que é Natimorto:
Natimorto é o termo atribuído ao feto quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto. O natimorto é o ser vivo que não “nasce” com vida, ou seja, já não se encontra com vida quando sai do corpo materno.
Registro de natimortos e de óbito:
É importante diferenciar a situação em que uma criança já nasce morta, de quando a criança nasce com vida e vem a óbito. No primeiro caso é necessário fazer um registro de natimortos, enquanto, no segundo caso, é preciso fazer um registro de nascimento e um registro de óbito.
De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.
ENTRE OS NATIMORTOS
É pois, uma universidade valiosa, onde opera a luz do Cristo, sob as bênçãos de Deus, para educação dos Espíritos destinados a conhecerem a verdade. O lar, quando em Cristo, não somente da oportunidades aos Espíritos para a volta ao mundo, como indica os caminhos para a sua jornada.
Ida ao Cartório
Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital, maternidade ou casas de parto. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança.
Geralmente o colo do útero fechará no período médio de 7 dias, 1 semana.
Dor na região da pelve e febre; Ocorrência de sangramento de cor vermelha viva ou em marrom com ou sem odor; Cessação dos sintomas típicos de uma gravidez, como náuseas e vômito; O volume uterino e barriga param de aumentar.
Entre os mais comuns estão o fator aloimune, quando o corpo rejeita o feto como um organismo estranho e invasor; doenças autoimunes, como lúpus; problemas endócrinos, como a deficiência na produção de progesterona para segurar a placenta; alterações no funcionamento da tireoide; diabetes; miomas uterinos; colo do útero ...
Caso realmente não se forme um embrião, o saco poderá ser expelido naturalmente como um aborto espontâneo ou em ocasiões, necessitar ser retirado pelo médico no hospital por curetagem ou aspiração.
O descarte e a incineração de feto morto com peso ou estatura inferior ao mínimo exigido por resolução do Conselho Federal de Medicina não configura falha na prestação do serviço do hospital, ainda que realizado sem a anuência dos pais.
A mulher geralmente tem um sangramento vaginal franco, o que pode causar até mesmo um choque, e que é acompanhado de dor, similar às contrações de trabalho que causam dilatação do colo do útero com a expulsão completa do saco gestacional ou não. Neste caso, a mulher deve ir para a sala de emergência de um hospital.
A expositora afirma que, se ocorre uma desencarnação, é grande a chance de essa criança ter enfrentado a necessidade de saldar débitos de outras existências. O que ajuda a consolar é o fato de que esse resgate, ainda que doloroso no plano físico, representa uma vitória para o Espírito.
Algumas horas após a fecundação, isto é, entre 4 a 6 horas o espírito se liga pelos laços perispirituais ao corpo que vai se formar. Portanto, interromper a vida do futuro bebê é crime, pois impede o espírito reencarnante de voltar à Terra para progredir.
O natimorto é o ser vivo que não consegue vir ao mundo com vida, seja porque morreu no útero materno ou no trabalho de parto.
O natimorto é aquele que nasceu morto, isto é: Diz-se de, ou aquele que, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreu . (HILDEBRAND, 2007, p. 205). O natimorto já foi um nascituro, assim sendo, tinha seus direitos resguardados quando figurava como nascituro.
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras. Endereço do falecido. Informações sobre o local do óbito. Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
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