Qual o prazo para inutilizar uma NFe? O contribuinte deverá solicitar a inutilização até o décimo dia do mês subsequente. A inutilização pode ser realizada por meio de software próprio ou via um emissor gratuito disponibilizado pela Sefaz.
E caso identifique alguma falha, trate de fazer a inutilização de sua numeração de NFe – nota fiscal eletrônica. Pois ela é a oportunidade que o órgão fiscal oferece para que você elimine os erros de informação. E não venha a ter no futuro problemas mais sérios com as suas obrigações fiscais.
Consulta de NFe através do portal Sefaz de Rio Grande do Sul. De forma geral, é necessário acessar o site de consulta pública, já com a chave de acesso (44 dígitos) em mãos e também o certificado digital A1 ou A3. Todas as Secretarias exigem estes requisitos. A tela para “Consultar NF-e Completa” será parecida com esta em todos os casos:
Se você registrou uma quebra de sequência na numeração de suas notas e quer comunicar a inutilização, terá que fazê-lo até o décimo dia do mês subsequente. É o que determina a legislação aplicável à NF-e.
Uma confusão comum diz respeito ao cancelamento de NF-e. Nesses casos, não se aplica a inutilização da nota. O equívoco de entendimento costuma ocorrer porque uma NF-e cancelada também não possui valor monetário, tendo aos olhos dos órgãos responsáveis apenas efeito técnico.
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