Havendo recurso pendente de julgamento, pode haver a reforma ou anulação do título executivo judicial, razão pela qual o cumprimento de sentença será provisório. Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
(1) Cumprimento provisório: Quando a decisão judicial que condena ao cumprimento de obrigação pecuniária que ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de julgamento recurso desprovido de efeito suspensivo, é possível dar-se início ao procedimento executivo.
“Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo”.
De toda sorte, para que se possa dar início ao cumprimento provisório de sentença, deverá ser o título executivo impugnável por meio de recurso sem efeito suspensivo, o que autoriza, portanto, o início dos atos executivos, ainda que mediante regime em parte diferenciado.
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Assim, como o cumprimento provisório de sentença só se inicia mediante requerimento do exequente, este deverá analisar, considerando a responsabilização objetiva prevista neste inciso, se é vantajoso, ou não, exigir o cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível. Esta é uma leitura de caráter informativa.
Concluímos que a execução provisória é importante instrumento para a efetiva tutela jurisdicional, uma vez que permite ao exequente (geralmente o trabalhador) garantir a execução contra eventos futuros que possam impedir a satisfação do direito reconhecido no processo cognitivo.
a) em regra, o cumprimento provisório de sentença deve ser autuado em apartado e com numeração própria; b) o distribuidor deverá: (i) anotar na “ficha” do processo exequendo a existência de cumprimento provisório; e (ii) distribuir a petição de cumprimento provisório de sentença.
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