CFOP 5908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato 5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
Remessa de produto por conta de contrato de comodato (CFOPs 5908 / 6908) Remessa de produto para conserto ou reparo (CFOPs 5915 / 6915)
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.949/6.949 e sim o CFOP 5.908/6.908.
Na hipótese de regular encerramento de atividade de estabelecimento comodatário, sem que haja o retorno prévio do bem em comodato, o estabelecimento comodante paulista fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de entrada para amparar a operação de transporte e retorno desse bem (artigo 136, inciso I, alínea “a”, e seu § ...
A saída dos equipamentos é feita com a emissão de Nota Fiscal em nome do locatário, indicando, como natureza da operação, a expressão “Remessa em locação”, sob o CFOP 5.908/6.908 (remessa de bem por conta e ordem de contrato de comodato) e sem incidência do ICMS.
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Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois não há qualquer prestação de serviço a ele associado. O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
Sugiro a verificar junto a SEFAZ do seu Estado, a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal Avulsa ou ainda providencie uma declaração para a empresa, solicitando onde o fornecedor irá emitir uma nota fiscal de entrada em devolução do bem em comodato.
Em geral, o documento que oficializa o comodato envolve duas partes: comodante e comodatário. O comodante é a pessoa física ou jurídica que cede o bem, ao passo que o comodatário é quem recebe o bem, sendo responsável por conservar esse item como se fosse seu.
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