A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77. Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
De acordo com o artigo 32 da Resolução 1025/2009, a responsabilidade do recolhimento da taxa de ART é do profissional, quando esse é o contratado ou quando é o proprietário. Caso o profissional seja responsável técnico pela pessoa jurídica contratada, cabe a esta o pagamento.
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. De acordo com a lei, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da Obra ou Serviço o pagamento de multa.
Quais obras precisam de ART/RRT?
A principal função da ART é comprovar a capacidade técnico-profissional garantindo a sociedade uma segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.
ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.
Confira vídeo com esclarecimentos do gestor Operacional do CREA-RS A vinculação de ARTs tem como principal objetivo registrar a rede de responsabilidade técnica da obra ou serviço. ... Num segundo exemplo, pode-se citar a existência de atividades técnicas distintas dentro de um mesmo contrato.
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.
A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro. Atualmente, o preenchimento é feito de forma 100% online.
O desbloqueio se dará mediante o efetivo pagamento da ART que possui pagamento pendente. Após a aprovação da solicitação, automaticamente a ART de Cargo/Função será emitida através do CREANet Profissional, assim como, o respectivo boleto para pagamento.
O prazo de pagamento de uma ART é de 10 (dez) dias corridos após sua emissão, não havendo prorrogação. Caso ocorra atraso no pagamento, a emissão de nova ART será bloqueada.
Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
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