Habeas corpus é para quando alguém sofrer violência ilícita em sua liberdade de locomoção. Habeas data é para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais do impetrante, constantes em banco de dados de caráter público.
EM QUE CONDIÇÕES ALGUÉM PODE PEDIR UM HABEAS DATA? Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais. Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país. Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais.
Dito isso, passaremos à análise de cada um desses remédios, que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
Os remédios constitucionais que é importante sabermos são eles: o Habeas Corpus, Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e por fim não menos importante a Ação Popular. Um instrumento que todos cidadãos deveriam conhecer muito bem, são os remédios constitucionais.
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Quais são os remédios constitucionais?Habeas Corpus. O habeas corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa ver o seu direito à liberdade ameaçado ou cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder. ... Habeas Data. ... Mandado de Segurança. ... Mandado de Injunção. ... Ação Popular. ... Ação Civil Pública.
"O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros existentes; b) direito de retificação dos registros errôneos e c)direito ...
O Paciente – é o individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada; O Coator – é quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência; O Detentor – é quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.
O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo.
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