O regime presumido de imposto de renda pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro maior do que a presumida ou que não tenham lucros variáveis. Pois, independentemente de o lucro da empresa ser maior ou menor do que a taxa de imposto predefinida, esse imposto deve ser cobrado.
1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
Teto do faturamento
Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a mudar para Lucro Presumido ou outro regime tributário quando:Excedem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;Quando passa a exercer atividades não permitidas para empresas do Simples Nacional;Desejam incluir outra pessoa jurídica no quadro de sócios;
16 curiosidades que você vai gostar
O Lucro Real pode ser a opção para empresas que o faturamento não ultrapasse o valor de 78 milhões de reais. Então, a mudança de tributação simples para Lucro Real, pode ser feita de forma espontânea ou por exigência da lei.
1 – Acesse menu MOVIMENTOS, OUTROS, SIMPLES NACIONAL, clique em RECEITA BRUTA ACUMULADA;2 – No campo Inicio do Cálculo do Simples Nacional no Sistema , informe a competência em que a empresa passou para o regime Simples Nacional;3 – Informe os valores correspondentes ao faturamento dos 12 meses anteriores;
O regime presumido de imposto de renda pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro maior do que a presumida ou que não tenham lucros variáveis. Pois, independentemente de o lucro da empresa ser maior ou menor do que a taxa de imposto predefinida, esse imposto deve ser cobrado.
A primeira vantagem de optar pelo Lucro Real, é a tributação mais justa, já que o imposto é calculado apenas em cima dos resultados apresentados pelo negócio. Além disso, a empresa consegue obter isenção do imposto se ela tiver prejuízo.
As desvantagens do Lucro Realmaior burocracia na gestão de documentos;maior volume de obrigações acessórias — aquelas que não dizem respeito ao pagamento em si;demanda um rigoroso controle contábil;as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas — porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.
As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples. Isso acontece por causa da forma como o INSS é calculado. Nas companhias que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
Lucro Presumido: limitado a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.
Qual o melhor enquadramento tributário? A resposta para essa pergunta é individual, isto é, de acordo com cada empresa e suas características, como porte, faturamento, área de atuação, entre outros aspectos. Entretanto, saiba que é possível mudar de regime, caso seja necessário.
As empresas do Luco Presumido e Lucro Real farão o cálculo do adicional de IR de 10% sobre o valor excedente, caso a base de IRPJ ultrapasse R$ 240.000,00 anual, o limite trimestral é de R$ 60.000,00, onde calculamos R$ 20.000,00 mensal, quando o usuário opta por antecipar o imposto.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
O planejamento tributário diminui os custos da empresa
Dá para evitar fatos geradores de tributos e buscar alíquotas em conta. Além de tudo, ele ajuda a evitar a cobrança de multas por descumprimento ou sonegação, o que contribui para reduzir os custos.
Além disso, o sistema de apuração e recolhimento de impostos desse regime é mais burocrático. Além da forma que os tributos incidem sobre o lucro, a grande diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real é o recolhimento de impostos em caso de prejuízo.
As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 21233/2020, para alterar o “Regime Periódico de Apuração” para “Simples Nacional”, o contribuinte precisa protocolar solicitação no Posto Fiscal de sua vinculação.
Como alterar o Regime Tributário de uma Empresa? | Módulo Folha Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; Clique na guia GERAL, subguia E-SOCIAL, subguia GERAL; No campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, selecione o novo regime tributário; Após, clique na guia REGIME;
A opção pelo Simples Nacional será efetuado através do site da Receita Federal do Brasil, na internet. RPA - Regime Periódico de Apuração: Regime de apuração normal no Estado de São Paulo.
Quanto tempo cozinhar o brócolis para congelar?
Pode dormir com Tonico de alecrim no cabelo?
Como selecionar um texto no Word?
Quais estratégias a escola pode desenvolver para engajar todos os professores?
Quais os principais comandos do Excel?
Como selecionar várias células no VBA?
Como selecionar uma linha sim outra não no Excel?
Como selecionar slides no Google slides?
Como selecionar tudo no Linux?
Como se inscrever no Pibid 2021?
Como Imprimir planos de AutoCAD en PDF?
Como formatar várias imagens ao mesmo tempo no Word?