APOSENTADORIA: Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição. Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva.
O QUE É A REGRA DE 85/95 ANTES DA REFORMA? A regra 85/95 é a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Veja como fica: 20: 85 para mulheres / 95 para homens; 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens); ... 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
A fórmula 85 e 95, é soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo 85 pontos para as mulheres, e 95 pontos para os homens, isso seria a soma da idade com o tempo de contribuição, mas sendo obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de ...
30 anos
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95? Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos; Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos. Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens. Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85.
O cálculo para aposentadoria por pontos será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994. Dessa média, o valor recebido será 60% mais 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
O cálculo para aposentadoria por pontos será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994. Dessa média, o valor recebido será 60% mais 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
É preciso somar a idade mais o tempo de contribuição e resultar em determinado número de pontos. Além dos demais requisitos. Assim, em 2019 os homens precisavam somar 96 pontos para se aposentar. E as mulheres somar 86 pontos.
Como se verá, entretanto, a Reforma da Previdência traz algumas mudanças a essa modalidade. 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, com exposição a agentes químicos físicos ou biológicos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO. Temos uma única exceção em que aplicaremos a antiga regra do fator previdenciário na Reforma da Previdência. Esta regra é a regra de transição do pedágio de 50%, porém mesmo assim não faz sentido falar em regra 85/95, isso por que a norma manda aplicar o fator previdenciário obrigatoriamente.
Apesar da mudança trazida pela Reforma da Previdência, duas regras de transição estão previstas. A primeira, para quem completar 30 anos de contribuição + 56 anos de idade (mulher) ou 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, se homem.
Na regra de cálculo, aplica-se, então, o fato previdenciário. Ele pode ser afastado, contudo, pelo preenchimento dos requisitos conforme a regra “85/95 progressiva”.
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