Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Quem já tem imóvel em seu nome não pode usucapir. Da mesma forma quem tem a posse contestada pelo legitimo dono ou não fez uso do imóvel como se dono fosse.
Seus requisitos são:
15 anos
Usucapião Extraordinário: O prazo para se entrar com a ação de usucapião extraordinário é de 15 anos na posse do imóvel.
120 dias Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
Além da documentação (sugerida acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do ...
DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária:
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