De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2022. Parágrafo único. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.
As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência. ... As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência, bem como as sessões do Pleno e das Turmas do Regional.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
O volume de novas ações na Justiça do Trabalho no país, de janeiro a junho deste ano, é quase 30% maior do que no mesmo período de 2020. As demissões e as novas relações entre empresas e funcionários à distância durante a pandemia estão entre as principais causas, segundo levantamento do escritório de advocacia LG&P.
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Provimento CSM nº 2.646/2022
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
Desde a última correição, realizada em novembro de 2018, o tempo médio de espera pela conclusão de processos trabalhistas - do início da ação até o seu arquivamento - foi reduzido. Houve uma aceleração de 940 para 861 dias, um intervalo de 79 dias a menos para quem busca seus direitos no TRT-15.
Como consultar processo trabalhista? Veja o passo a passoAcesse o site do Tribunal Superior do Trabalho;Clique no campo “Institucional”, role a página e procure pelo campo “Justiça do trabalho – TRT”;Basta procurar pelo TRT na região que deseja e clicar.
Isso significa que ao ajuizar uma ação a parte não sabe em qual Vara do Trabalho irá tramitar. Se houver recurso, as partes também não sabem qual Turma e qual Relator irá julgar seu processo no segundo grau. O mesmo se dará se houver recurso ao TST ou ao STF.
O Decreto Judiciário N. 02/2022 adiou para 31/01 o retorno presencial integral no TJPR. Devido ao aumento de casos de COVID-19, o regime de trabalho presencial será de 50% a 60% nas Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus. Anteriormente, a data fixada para o retorno 100% presencial era 07/01/2022.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região. Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Conforme deliberado no Ato GP nº 14/2021, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, sendo retomados em 24 de janeiro de 2022.
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