3º da Lei 8.059/1960 e seus dependentes receberão pensão militar de Segundo Tenente. O soldo de Segundo Sargento neste ano de 2019 é R$ 4.770,00 e o soldo de Segundo Tenente neste ano de 2019 importa R$ 7.490,00.
Uma recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) poderá beneficiar, no mínimo, 40 mil pessoas com uma renda mensal vitalícia de R$ 800. São filhas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), casadas, solteiras ou viúvas, que deixaram de receber ou nunca chegaram a herdar a pensão do pai.
Filha de ex-combatente tem direito à pensão após morte da titular do benefício. O TRF da 1. ª Região garantiu a filha maior de idade de ex-combatente o direito de receber pensão especial após o falecimento de sua mãe, titular do benefício.
Filhas de militares recebem até R$ 117 mil por mês de pensão, revela estudo. Em 2020, a União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões por morte de dependentes de militares. A maior parte do dinheiro foi para as filhas dos militares.
Em decorrência da morte de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, uma pensão especial será concedida aos netos que viviam sob sua guarda. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com isso, o benefício foi garantido até que os jovens completem 21 anos de idade.
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É concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra e se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência e não percebem qualquer importância dos cofres públicos, bem como a seus herdeiros, pensão igual à ...
30 da Lei 4242/63, destinada aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, à FEB, à Força Aérea Brasileira e à Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra e que se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, além de não receberem qualquer importância dos cofres públicos ...
Filhas solteiras de militares recebem até R$ 117 mil mensais | Espaço Vital.
Filhas solteiras de militares recebem até R$ 117 mil por mês. A União gastou 19,3 bilhões de reais com pensões de dependentes de militares em 2020. Das 226 mil pessoas que recebem este tipo de benefício no País, 137.916 delas, ou 60% do total, são filhas de militares já mortos.
De acordo com o artigo 3º-A, § único, da Lei nº 3.765/60, com redação dada pela Medida Provisória nº 2215-10/2001, a alíquota da contribuição para a pensão militar é de 7.5% (sete e meio por cento) e incide sobre os proventos do militar. Esse percentual incide, inclusive sobre os proventos de militares inativos.
O texto incluiu os pracinhas que integraram a Força Aérea Brasileira, a Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante, estendendo o benefício às suas viúvas. As pomposas aposentadorias são exceção. A maioria dos 2.651 ex-combatentes ainda hoje constantes do cadastro recebem , no máximo, R$ 3.280,35 por mês.
Segundo o texto, o auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 hoje) será pago a cada dependente individualmente – sem prejuízo de outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda e ainda que a morte tenha ocorrido antes da entrada em vigor da nova lei.
Art. 1º O militar da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e seus dependentes têm direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar, conforme as condições estabelecidas neste decreto e nas regulamentações específicas das Forças Singulares.
Além disso, mais 60% dos pensionistas cadastrados no Ministério da Defesa (137.808 pessoas em fevereiro deste ano) são filhas de militares das Forças Armadas. Ao longo de 2020, elas receberam, em média, 5.630,07 reais líquidos.
Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual é maior, vai de 35% a 41% sobre o soldo.
O salário médio de Pensionista é de R$ 3.045 por mês em Brasil, que é 35% menor do que o salário médio mensal da Exército Brasileiro para essa vaga, que é de R$ 4.733.
§ 3º Decorridos seis meses do primeiro dia do desaparecimento ou extravio, terá início a habilitação dos beneficiários à pensão militar, e será cessado o pagamento da remuneração ou dos proventos quando se iniciar o pagamento da pensão militar.
Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento?..., terão direito à pensão especial de Ex-Combatente, ampara no Art 30 da Lei 4242 /63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima...
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Um plano de ação contendo como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias.
O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.
De acordo com a lei, o pagamento do benefício se inicia em até 45 dias após o pedido.
[24] “ § 2° São considerados dependentes do militar: I – a esposa; II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III – a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V – a mãe viúva, desde que não ...
O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) tem características próprias que o diferenciam de um Plano de Saúde, entre elas: baixa mensalidade, desconto em folha, inexistência de carência, cobertura de tratamento odontológico, tratamento no exterior, evacuação aeromédica em regiões carentes, e cobertura de tratamento médico ...
6.880/80, presente no Estatuto dos Militares, garante assistência médico-hospitalar a militares e a seus dependentes. A lei abrange serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos. Erhardt ressalta que, no caso em questão, os dependentes são pais do beneficiário (pai maior de 60 anos e mãe de militar).