RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Serviços sujeitos à retenção
Para acontecer a retenção de impostos, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação. As pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição.
Mas isso não basta para determinar a retenção do ISS por parte do tomador! Deve ser verificado se a Lei do Município do LOCAL DO SERVIÇO transferiu a responsabilidade do recolhimento do ISS do Prestador para o TOMADOR do serviço.
Mas, para que isso ocorresse, a retenção do ISS tinha que constar na legislação do município em que foi prestado o serviço. Agora, com a nova lei, a retenção no município do tomador passará a ser regra para todo o país.
Sendo assim, é essencial estar informado sobre a legislação do seu município. O valor da retenção de ISS na fonte é determinado a partir do valor bruto da prestação de serviço. Ele é calculado por meio de uma alíquota, que pode variar de acordo com o serviço e região.
Para saber quais serviços têm cobrança de ISS na sua cidade, você deve consultar a legislação local ou pedir ajuda do seu contador. Em São Paulo, por exemplo, a lista de serviços que constituem fato gerador do ISS é dada pela Lei nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003.
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