De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor. São comuns contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período para que se complete o tempo total.
Caso seja firmado um acordo de 45 dias, a relação contratual poderá ser renovada por mais 45 dias. O prazo mínimo sempre poderá ser acordado conforme a vontade das partes. Assim como poderá ser um contrato de experiência de 45 dias, poderá ser de 5, 10, 20, 30, etc.
Como funciona o período de experiência no trabalho? A grande maioria das empresas, ao contratar um novo empregado, não o efetiva imediatamente. Nesse caso, a contratação inicial ocorre a partir do contrato de experiência.
O período de experiência costuma ser um momento crucial para qualquer profissional e também para a empresa.
Se ela sair antes mesmo do final do período de experiência, deve indenizar o empregador com um valor máximo equivalente à metade da remuneração que iria receber até o final do contrato.
Confira, a seguir, algumas dicas e saiba como avaliar um profissional em período de experiência em sua empresa:
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