A Arbitragem é o meio de solução de conflitos reconhecido pelo sistema Judiciário a partir da Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996. Este importante meio se concretiza com a realização de audiência extrajudicial, a ocorrer com a anuência das partes por formalização de pedido feito em documento próprio e petição a parte.
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
A arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro para solucionar o conflito (art. 1º, da Lei 9.307/96 – Lei de Arbitragem).
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. ... A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes.
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É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias.
A lei de arbitragem não faz qualquer exigência quanto à formação do árbitro, porém a maioria das Câmaras de Arbitragem instituem como requisito a formação em curso superior e especialização em alguma área, com o intuito de elevar o nível da prestação do serviço.
A arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e a disponibilidade dos direitos envolvidos.
É um procedimento extrajudicial aplicado ao direito patrimonial disponível que é todo aquele que pode se transacionar, ou seja, vender, comprar, doar, de livre e espontânea vontade, sem que o Estado possa intervir na relação jurídica.
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