No Brasil a solicitação é feita pela empresa, ao INSS, e poderá ser apresentada na Agência mais próxima ou de preferência do solicitante, que encaminhará o pedido à Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais competente (Organismo de Ligação).
As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas: I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1° do art.
Nesse caso, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país. Isso vai garantir que você continue vinculado com a Previdência do nosso país.
O acordo trata da totalização dos períodos de contribuição dos dois lugares, porém, os cálculos serão proporcionais, porque no exterior não serão computadas as contribuições realizadas no país de origem, visto que o acordo não contempla compensação financeira.
O acordo visa regular o acesso de trabalhadores de um país, que residem no outro, ao sistema previdenciário local. Com isso, os períodos de contribuição nos dois sistemas poderão ser somados, facilitando o cumprimento dos prazos mínimos para a obtenção de aposentadoria e outros benefícios.
Todavia, se todo o processo fosse resumido a esse artigo, seria tudo tão fácil e o tempo de aquisição seria mínimo. Vamos lá então aos detalhes legais desses procedimentos. Geralmente, o estrangeiro que deseja obter visto permanente, é aquele que pretende se naturalizar no Brasil, ou seja, que pretende fixar residência definitiva no Brasil.
Inicialmente, cabe observar o previsto no artigo 16, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815 /80), que diz: O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil. Todavia, se todo o processo fosse resumido a esse artigo, seria tudo tão fácil e o tempo de aquisição seria mínimo.
O Visto temporário é destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
O cônsul vai analisar se o estrangeiro pode ou não recebe o visto. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor.
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