“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (grifos nossos).
A solidariedade é um dos princípios inerentes a Responsabilidade Civil. Trata-se de princípio expresso, esculpido no art. 3º, I, da CF/88.
Entendemos que é possível – ainda que haja, aqui e ali, divergências terminológicas – atribuir três funções à responsabilidade civil: a) compensatória; b) punitivo-pedagógica; c) preventiva (ainda que as duas últimas possam em certos aspectos se confundir).
A responsabilidade civil tem como objetivo garantir a reparação ou compensação dos danos decorrentes de uma ofensa a direito alheio, proporcionando à vítima o retorno à situação que se encontrava antes da ocorrência do dano, conforme estabelecem os artigos 927 e 944 do CC.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é de praxe citar o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da responsabilidade civil, visto que o referido funciona como um vigia dos interesses da coletividade, sendo assim, o mesmo foi adotado como um princípio universal, ...
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A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado compõe-se de três dimensões, quais sejam: o Estado, o lesado e o agente estatal e suas teorias explicativas: teoria da irresponsabilidade do Estado, teoria civilista da culpa e teorias publicistas.
A responsabilidade extracontratual, também chamada de aquiliana, se resulta do inadimplemento normativo, ou seja, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz ( Art. 156 CC), da violação de um dever fundado em algum princípio geral de direito ( Art.
Elementos da responsabilidade civil
Para ensejar uma conduta, ato ilícito, que cause dano ou prejuízo a outrem são necessários 3 (três) elementos, ou também denominados por alguns doutrinadores de requisitos: culpa; nexo de causalidade; e dano.
Em relação ao dano moral individual, o STJ já destacou que “a indenização por danos morais possui tríplice função: a compensatória, para mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática ilícita e lesiva; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos ilícitos” (STJ, REsp 1.440. ...
Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.
A função educativa ou preventiva visa desestimular a reiteração de atos lesivos.... O STJ adota os critérios da proporcionalidade e razoabilidade visando a observância da tríplice função do dano moral – compensatória + punitiva + educativa.
O princípio da reparação integral dispõe que se o consumidor sofre um dano, a reparação que lhe é devida deve ser a mais ampla possível, abrangendo, efetivamente, todos os danos causados. Assim, dentre os direitos básicos do consumidor, o CDC lista a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
O princípio constitucional da solidariedade, em termos de Direito Previdenciário, serve como meio de realização da dignidade da pessoa humana, de modo a atender aos fins da justiça social. equitativamente, as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.
Além da cláusula geral de responsabilidade subjetiva disposta no artigo 186, o Código Civil consagrou uma cláusula geral de responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único. ... A nova legislação mantém toda a legislação especial, que já admitia a responsabilidade sem culpa.
A função punitiva baseia-se no modelo americano dos punitive damages, que consistem em uma pena civil imposta separadamente ao valor da reparação dos danos sofridos.
A função compensatória, como o próprio nome já diz, visa compensar o dano sofrido pela vítima. A função punitiva visa sancionar o lesante (hospital ou médico).... O STJ adota os critérios da proporcionalidade e razoabilidade visando a observância da tríplice função do dano moral – compensatória + punitiva + educativa.
Com a indenização busca-se recolocar a vítima, tanto quanto possível, na situação anterior à lesão. ... A indenização é proporcional ao dano sofrido pelo lesado já que o objetivo da indenização – tornar indene – é reparar o dano o mais completamente possível.
A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
Com isso, verificou-se que a responsabilidade civil tem várias formas e espécies, tais como: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A responsabilidade subjetiva resulta de uma culpa, isto é, de uma ação intencional que prejudicou alguém.
Na lição de Maria Helena Diniz, para que haja dano indenizável, é preciso a ocorrência dos seguintes requisitos: a) diminuição ou destruição de um bem jurídico; b) efetividade ou certeza do dano; c) causalidade; d) subsistência do dano; e) legitimidade da vítima; f) ausência de causas excludentes de responsabilidade.
Já, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato.
A regra adotada por muito tempo foi a da Irresponsabilidade do Estado. ... Essa teoria foi substituída quando o Estado Liberal, que raramente intervia nas relações entre particulares, foi substituído pelo Estado de Direito, segundo o qual deveria ser atribuído a esse, direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
Mais de 58% atribui ao Estado maior responsabilidade do que ao mercado sobre o bem estar dos cidadãos e a redução das desigualdades de renda e de gênero. Mais de dois terços concordam com a ideia de que o Estado seria o principal responsável por garantir aposentadoria, saúde e educação.
O princípio da solidariedade está para o direito de família assim como o afeto está para o direito de filiação, através da valorização da paternidade socioafetiva. Representa dividir conversas, repartir carinho, conquistas, esperanças e preocupações; mostrar caminhos, aprender, receber e fornecer informação.
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