O princípio da norma mais favorável significa que, havendo pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, opta-se pela mais favorável ao operário. E o Direito do Trabalho caracteriza-se pela cumulação de vários instrumentos normativos sobre o mesmo tema, oriundos de variadas fontes.
PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. Segundo o princípio da norma mais favorável ao empregado, havendo mais de um instrumento normativo aplicável ao caso concreto, em rota de colisão, deverá prevalecer aquele que se revelar mais favorável ao trabalhador.
Podemos perceber que o princípio da norma mais favorável pressupõe a vigência simultânea de duas ou mais normas regulando a mesma situação jurídica, enquanto a condição mais benéfica supõe a existência de uma norma anterior e outra posterior.
REPÓRTER - O chamado Princípio da Condição Mais Benéfica consiste na garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos.
Em razão da vigência do princípio da proteção e da norma mais favorável no direito do trabalho, é correto afirmar que, em havendo a coexistência de dois regulamentos em determinada empresa, o empregado poderá aderir às regras mais benéficas de um ou de outro, não estando obrigado a fazer opção por apenas um deles.
21 curiosidades que você vai gostar
Sendo assim, o princípio da norma mais favorável não é diretamente aplicado ao caso concreto; o que se aplica ao caso é a norma "mais favorável" em detrimento da "menos favorável". Tal princípio, como dito, apenas orienta o intérprete na aplicação das normas pertinentes, não conflitando, assim, com nenhuma delas.
Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.
As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!