STJ – Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019.
O entendimento adotado pela Terceira Turma do TST teve como base o Enunciado nº 362, segundo o qual “extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em juízo o não recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”.
Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência, neste site.
Veja abaixo o que fazer se a empresa não depositou o FGTS:
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO TST. O direito de reclamar sobre o não- recolhimento ou o não levantamento do FGTS em face de irregularidade cometida pelo empregador, prescreve em trinta anos, mas deve ser observado sempre o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Por muito tempo a prescrição para se cobrar o FGTS não depositado era de 30 anos, conforme estabelecia o art. ... “§ 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.”
55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”. Portanto, conforme decidido pelo STF, a partir dessa data (efeito ex nunc) a prescrição do FGTS é também quinquenal, conforme previsto no art. 7º XXIX da CF.
No que se refere à prescrição, o STF superou a tese de prescrição em 30 anos (trintenária), antes pregada pelo STJ e TST, para estabelecer o lapso prescricional de 5 anos (qüinqüenal) (ARE 709212, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014).
- Causa impeditiva – Não há início da contagem do prazo. Exemplo: Conforme o artigo 440 da CLT não corre prazo de prescrição aos menores de 18 anos. - Causa suspensiva – O prazo fica paralisado temporariamente até que resolvido o obstáculo, e após, retoma-se a contagem.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Com julgamento suspenso desde maio de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 pode ser retomada ainda neste ano.
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Não existe a situação onde de 1999 a 2013 o mesmo foi Inconstitucional e após isso voltou a ser constitucional. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores, até mesmo os que exerceram atividade de carteira assinada após 2013.
Dessa forma, a revisão ainda está parada no STF, sem nenhuma atualização desde o adiamento. A revisão trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício.
TST: Prescrição bienal trabalhista só começa a contar após a projeção do aviso-prévio proporcional. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o prazo do aviso-prévio proporcional deve ser considerado como marco para contagem da prescrição bienal.
A prescrição bienal do direito de ação conta-se do último dia do contrato empregatício e a contagem do prazo é regida pela Lei nº 810/49, a qual define o ano civil e cujo art. 1º preconiza: Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Há um prazo quinquenal (5 anos) e um bienal (2 anos). A diferença é que cada um deles conta-se de um termo inicial distinto, mas os dois operam juntos (são consumidos ao mesmo tempo).
Já a prescrição quinquenal trabalhista se refere ao tempo de serviço que poderá ter suas verbas devidas reclamadas, ou seja, a partir da abertura da ação judicial até cinco anos antes.
A Prescrição no Direito do Trabalho
Neste artigo está definido que prescreve em 5 anos a pretensão de se obter algum direito decorrente às relações de trabalho (prescrição quinquenal), limitados a 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal).
A prescrição qüinqüenal conta-se da data do ajuizamento da reclamatória trabalhista. Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O entendimento jurisprudencial é de que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do Contrato de Trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos ...
Há dois anos a discussão sobre correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS segue sem uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação não anda desde uma decisão individual que paralisou a tramitação de milhares de processos no país até a palavra final da Justiça.
Na página da Justiça Federal, acesse o link "consulta processual" e, em seguida, clique em "varas federais". O número do processo é o 0002093-26.2014.4.03.6110, que está em andamento na 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP.
Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará: Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM).
O pedido de revisão do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve contar com o auxílio de um advogado, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista.
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Como pedir a revisão do FGTS?RG;CPF;Carteira de Trabalho;Comprovante de residência atualizado;Extrato do FGTS.
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