Teoricamente, qualquer advogado pode resolver problemas com seguro de vida mas, na prática, não é isso que ocorre. Assim como na medicina há o especialista em cardiologia, em ortopedia, em neurologia etc, no direito também há diversos ramos de especialização.
Como requisitar o pagamento da cobertura em caso de morte? Vai depender do beneficiário. Se ele souber que o falecido tinha uma apólice de seguro de vida, basta entrar em contato com a seguradora com a certidão de óbito, CPF do titular e apólice em mãos para dar entrada no pedido de recebimento da indenização.
Para ter direito à proteção, o segurado paga pelo serviço mensalmente, semestralmente ou de uma só vez, logo no ato da contratação, a depender das opções de pagamento oferecidas pela seguradora. Assim, durante todo o prazo de vigência do seguro, essa relação permanece ativa.
Para uma cobertura de R$ 100 mil em caso de morte ou de invalidez, é possível chegar a R$ 80,00 por mês. Isso, claro, dependendo da seguradora e das coberturas contratadas. Mas existem seguros de vida (os mais simples) que custam menos de R$ 20,00 por mês. Outros podem atingir R$ 300,00.
Quanto custa um seguro de vida de 50 mil? Para uma indenização de R$ 50 mil, a média de preços encontrada ficou em torno de R$ 140,00 por mês (bem menos do que o valor para proteção de um carro).
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É comum as pessoas terem dúvida sobre quem tem direito ao seguro de vida em caso de morte do segurado. A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.
Parentes em linha reta (herdeiros necessários)
marido/esposa, companheiro/companheira; descendentes (filhos, netos, bisnetos); ascendentes (pais, avós, bisavós).
A nova ordem de vocação hereditária, portanto, prevê a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com o cônjuge, estabelecendo o seguinte: descendentes e cônjuge ou companheiro, ascendentes e cônjuge ou companheiro, cônjuge sozinho, colaterais até o quarto grau e companheiro e, por fim, o companheiro sozinho.
792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.
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