Segundo disposição do Artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
De acordo com a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário. No entanto, essa norma somente é aplicada se o doador também
Para pagamento de doações em dinheiro, ( clique aqui ). CPF/CNPJ: Preencha o número do CPF se pessoa física, ou CNPJ se pessoa jurídica, do doador. Endereço: Preencha o endereço do doador. Município: Escolha o município do doador. CPF/CNPJ: Preencha o número do CPF se pessoa física, ou CNPJ se pessoa jurídica, do recebedor da doação.
ImagemHome360. TextoHome360. . O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Importante destacar que no caso de doação de dinheiro, o valor deve ser identificado pelo código de número 80, o código das doações em espécie. No caso de quem recebe o dinheiro, o valor exato da doação precisa ser incluído em “rendimentos isentos e não-tributáveis”.
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