Ouça em voz altaPausarA Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher.
Ouça em voz altaPausarCria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe ...
Ouça em voz altaPausarA medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher.
Ouça em voz altaPausarO conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/ serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia ...
Ouça em voz altaPausarEncaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Orientação, apoio e acompanhamento temporários. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
Ouça em voz altaPausarAo criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006, denominada popularmente “Lei Maria da Penha”, veio com a missão de proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige grande parte das mulheres no Brasil e no mundo, que é a violência de gênero ...
Ouça em voz altaPausarA lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei.
Participar de uma audiência pode ser um momento meio assustador para algumas pessoas, tanto para quem possui um processo em trâmite nas Varas de Família, quanto para os profissionais da área jurídica – principalmente aqueles em início de carreira.
Essa contradição, entre a prática e o que é falado, me fez ter a ideia de escrever textos voltados para essa seara, de forma a contribuir para o esclarecimento do assunto. A bola da vez é a audiência criminal, mas já faço uma ressalva, não conseguirei abordar todos os aspectos, apenas aqueles que considero mais relevantes.
Já no caso da Lei 11.343 /06 ( Lei de Tóxicos ), a diferença é que o interrogatório é realizado no início da audiência, seguido das oitivas das testemunhas (artigo 57 da Lei 11.343 /06): Art. 57.
A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença, estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato ato infracional; não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional (art. 189 e incisos do ECA ).
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