A partir das 14 horas do dia 24 de dezembro, é ponto facultativo e as empresas podem decidir se irão liberar ou não os funcionários.
Os feriados são nos dias 25 e 01. Caso a Empresa opte pelo trabalho nos dias 24 e 31 o pagamento deve ser como dia normal.
De acordo com a lei do CLT em seu artigo 9º da Lei 605/49, os brasileiros com carteira assinada possuem o direito de folgar durante os feriados. ... Vale salientar, entretanto, que o feriado é dia 25 e pode existir a possibilidade de folgar ou de receber horas extras. No dia 24 de dezembro, é ponto facultativo.
E o que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 e 31 de dezembro? Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 14h. Quem falta ao trabalho na véspera do feriado pode receber uma punição, que varia de advertência a suspensão.
No tocante às vésperas, salvo escala interna da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregado deverá cumprir o expediente em horário normal. Já nos dias 25.12 e 01.01, ambos são feriados nacionais, que por regra não devem ser trabalhados, conforme dita a CLT: Art.
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O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz: “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”
Dia ou noite que precede o aniversário tradicional de Jesus. Véspera de Natal refere-se à noite ou todo dia que precede o dia de Natal e é amplamente vista como um feriado, total ou parcial, em antecipação ao dia de Natal, festival que comemora o nascimento de Jesus de Nazaré.
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Conseqüentemente, reflete-se na remuneração também. Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
No dia 24, os shoppings de todo o país vão ficar abertos das 10h às 18h, em geral. O comércio de rua deve funcionar também até as 18h. No dia 25, as lojas devem permanecer fechadas. Apenas supermercados, farmácias e postos de combustíveis podem abrir, mas cada empresário é livre para decidir se funciona ou não.
Entenda por que o natal é celebrado no dia 25 de dezembro. A celebração acontece em 160 países, variando de acordo com cada um.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano. ... A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, os horários sugeridos pela entidade são de 8h às 18h para os comércios de rua e de 10h às 18h nos shoppings. Já entre os dias 27 a 30, os comércios de rua poderão funcionar de 9h às 20h e os shoppings de 10h às 22h.
Na véspera de Natal (24), shoppings e comércio de rua abrem das 10h às 18h. Já no dia 25, feriado, a maior parte das lojas permanecerá fechada. Funcionam em horários próprios os supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional); 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional); 24 de dezembro, sábado, véspera de Natal (ponto facultativo);
225 da CLT. Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Mês de 31 Dias
Portanto, considerando que o empregado trabalhou 15 dias no mês (17 a 31.10), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional: Salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados. R$1.200,00 : 31 x 15. Salário proporcional = R$580,65.
Segundo a empresa, dividindo-se 220 horas por 30 dias no mês, tem-se a jornada diária de 7,3333.... Assim, multiplicando-se a jornada de 7,3333 por 31 dias, tem-se a jornada mensal de 227,33 nos meses com 31 dias....
Sendo assim, o funcionário é obrigado nos dias 24 e 31 de dezembro. Porém, pode ser feito algum acordo ou convenção coletiva que seja vantajoso para ambas as partes. Já os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados como feriados nacionais. Sendo assim, a empresa não pode obrigar a presença do trabalhador.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não haverá serviços de limpeza. Sendo assim, a coleta domiciliar de lixo, a coleta seletiva e a varrição, entre outros, não serão feitos no Natal e no Ano Novo. As Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs) também estarão fechadas.
Veja o que abre e fecha no Ano Novo em Belo HorizonteComércio. ... Jardim Botânico e Zoológico. ... Parques Municipais. ... Cemitérios da Paz, da Saudade, da Consolação, do Bonfim e Capela Velório do Barreiro. ... Limpeza Urbana. ... Funcionamento dos postos do Sine Municipal. ... Funcionamento dos postos do Procon Municipal.
Saiba o que funciona no comércio de BH nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiroSupermercados. ... Parques Municipais e Zoobotânica.Parques. ... Zoobotânica. ... Cemitérios Públicos Municipais. ... Limpeza Urbana. ... BH Resolve. ... Funcionamento dos postos do Sine Municipal.
O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir: Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.
A primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela, paga até dia 20 de dezembro, corresponde ao valor restante menos os encargos (Imposto de Renda e INSS).
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