O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 3- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
No IPTU o fato gerador é a propriedade de imóvel construído ou não, situado em zona urbana, o artigo 32 do Código Tributário Nacional estipula que o fato gerador além da propriedade de bem imóvel, incidira também para aqueles que têm a posse ou o domínio útil.
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal. Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
No caso do IPTU, ele é composto por dois elementos: temporal e espacial. O fato gerador temporal se dá no momento da apuração do tributo, nesse caso no dia 1° de janeiro de cada ano. Já o elemento espacial é a zona urbana do município e a área equiparada à zona urbana, conforme veremos a seguir.
Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. Entenda tudo sobre o conceito. O fato gerador de um imposto é exatamente o que o nome diz: a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
No caso do IPTU, ele é composto por dois elementos: temporal e espacial. O fato gerador temporal se dá no momento da apuração do tributo, nesse caso no dia 1° de janeiro de cada ano. Já o elemento espacial é a zona urbana do município e a área equiparada à zona urbana, conforme veremos a seguir.
15%
O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.
A base de cálculo do IPTU esta previsto no artigo 33 do CTN, sendo o valor venal do imóvel, considerando o valor do terreno mais o valor da construção, sendo, portanto o valor do bem se posto a venda, neste sentindo aponta Kiyoshi Harada (2012, p.122):
As alíquotas são valores percentuais que incidem sobre a base de cálculo quando é praticado o fato gerador, resultando no aspecto quantitativo do imposto, no caso do IPTU as alíquotas são fixadas por lei de cada município]
Qual a Porcentagem da Alíquota do IPTU Sobre o Imóvel? Veja alguns exemplos de percentuais de alíquotas do IPTU, em diferentes cidades: Alíquota do IPTU em SP – Em são Paulo, o percentual da alíquota do IPTU é de 1% para imóveis residenciais.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico. Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano).
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