Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
1ª - O momento da ocorrência do fato gerador do ISS se dá com a prestação do serviço constante da lista. ... Caso isso seja possível, o ISS deverá ser apurado periodicamente. Caso contrário, o imposto deverá ser recolhido apenas no final da prestação do serviço.
Na verdade, o serviço é apenas o objeto do ISS. Seu fato gerador é a efetiva prestação do serviço. O ISS é um imposto de natureza mercantil que resulta da obrigação de fazer, como dito anteriormente. Sua prestação pressupõe um contrato celebrado entre o prestador do serviço e seu tomador.
O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços.
O ISSé pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante.
Qual é o fato gerador da retenção de ISS? Ao abordar o tema fato gerador da retenção do ISS é necessário trazer antes algumas definições e distinções conceituais. A expressão fato gerador é um termo do Direito Tributário que possui seu conceito fundamentado no Código Tributário Nacional – CTN, mais precisamente nos seus arts. 1.
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