DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Para Ihering, a posse nada mais é que um direito. Partindo ele, de sua definição de direito subjetivo, segundo o qual aquele é o interesse juridicamente protegido. ... Neste sentido, aduz Maria Helena Diniz, que a posse é um direito real, posto que é a visibilidade ou desmembramento da propriedade.
O que é posse? Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.
Existem dois tipos de posse. A direta e a indiretaA Posse Direta: É a posse daquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem. ... Posse indireta:É a posse do real proprietário do bem, mas que por algum motivo não está em contato físico e direto com o mesmo. ... Fruição – Ação de aproveitar ou usufruir;
3.1 Posse como Direito Real
A posse pode ter natureza de direito real, quando está fundada em um direito desta categoria; é o caso do proprietário exercendo a posse sobre seu próprio bem ou no desdobre de um direito real, donde decorre o desdobre da posse também (direta e indireta).
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Bem, posse não é direito real, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclusive trata a posse em título anterior ao título dos Direitos reais. Alguns juristas entendem que a posse é um direito, contudo, filio-me à corrente que considera a posse um FATO e não um direito.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: Dispõe o art.
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