Este campo deve ser preenchido apenas: se ainda não houve recolhimento do FGTS mensal referente ao salário pago no mês anterior ao da rescisão e para desligamento anteriores a 15. Para desligamento posteriores a essa data, esse valor deve ser recolhido por meio da DAE, emitida pelo Simples Doméstico – eSocial.
Se a chave foi gerada por meio do Conectividade Social, para visualizá-la basta acessar o Conectividade Social com o mesmo certificado que utilizou para gerar a chave e selecionar a opção : VISUALIZAR / DOWNLOAD/ REIMPRIMIR GRRF.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
Recolhimento Rescisório para o FGTS de Empregador Doméstico Para desligamentos posteriores a 16 o recolhimento das verbas rescisórias deve ser feito pelo Simples Doméstico – eSocial, com exceção dos vínculos com recolhimento de FGTS anterior a competência 10/2015.
Valor do Depósito Com o Simples Doméstico todos os tributos e o FGTS serão recolhidos em uma única guia e os valores serão calculados conforme abaixo: 8 a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do trabalhador doméstico, conforme art. 20 da Lei nº 8.212/1991;
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