Já a tabela progressiva é a mais indicada para: beneficiários com renda mais alta, com diversas despesas dedutíveis e que declaram o IR pelo modelo completo; quem pretende resgatar o dinheiro em prazos menores, de até 4 anos, quando a alíquota de 27,5% é menor que a da regressiva, de 30%.
Na prática, para o regime regressivo, quanto maior o prazo para resgate ou aposentadoria, menor o percentual de tributação. Ao contrário do regime progressivo, o regressivo não permite dedução no ajuste anual de Imposto de Renda de Pessoa Física e não tem faixa de isenção.
Devido às suas características, a tabela regressiva pode ser mais vantajosa para quem tem bastante tempo até o resgate. Se seu plano incluir um resgate antes de 10 anos, ela pode não ser a melhor escolha. Já a tabela progressiva costuma ser mais indicada para quem receberá benefícios até a faixa de 15%.
PGBL: Plano Gerador de Benefícios Livres é a opção de previdência privada mais vantajosa para quem faz a declaração IR através do formulário completo. Com essa modalidade é possível deduzir seus aportes até o limite de 12% do rendimento do ano.
Caso consiga fazer os aportes para ter um volume financeiro alto, pagará mais imposto na tabela progressiva. Então, a tabela regressiva será a mais interessante”.
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Se pretende, de fato, investir no longo e começar a resgatar após oito anos de aplicação, a regressiva é melhor para você. Antes disso, não vale a pena, pois as aplicações tradicionais oferecem alíquotas de IR menores.
É possível alterar o regime tributário dos fundos de previdência de progressivo para regressivo? Sim, é possível alterar o regime tributário do seu plano de Progressivo para Regressivo.
Na tabela progressiva, o investimento é tributado na fonte, de forma antecipada, à alíquota de 15%. Depois, no momento do resgate, há um reajuste que segue a tabela progressiva de IR, com alíquotas que vão de 0 a 27%. Elas variam conforme a renda recebida: Até 1.903,98: isento.
Em resumo, se você faz a declaração de ajuste anual completa e contribui com até 12% da sua renda anual, é mais indicado que você escolha o PGBL. No entanto, se você quer contribuir com mais de 12% da renda anual, ou ainda, optou pela declaração de imposto simplificada, é mais indicado que você opte pelo VGBL.
Na progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar. É a mesma lógica usada em salários e outras rendas, com teto de 27,5%. Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo da aplicação.
A tabela regressiva é uma forma de tributação que determina o percentual de Imposto de Renda (IR) incidido sobre uma aplicação financeira. Como o nome já indica, trata-se de um formato de cobrança decrescente, cuja alíquota reduz conforme a sua renda aumenta.
Entenda como funciona a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Quem declara o Imposto de Renda, tem sempre a mão a tabela progressiva para tirar a “colinha”. Nela, estão contidas a base de cálculo do Imposto de Renda, a alíquota que incide sobre cada faixa salarial, e a parcela a deduzir de imposto do contribuinte.
Vale lembrar que a tabela de contribuição do INSS é progressiva, isso significa que o valor a ser recolhido depende do salário exato de cada empregado da empresa. Ou seja, o cálculo deve ser realizado levando em consideração apenas a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial da tabela.
Regime Progressivo – Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência, que varia de 0% à 27,5%. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda. Este regime permite que eventuais diferenças sejam compensadas na Declaração Anual de IRPF.
No Regime Regressivo, a alíquota do imposto de renda a ser aplicada sobre o valor do benefício ou do resgate depende do tempo em que as contribuições permaneceram no plano. Quanto mais tempo permanecerem no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
Dessa forma, ele paga 10% de IR no resgate, investe o rendimento líquido e pode lançar a despesa como dedução na sua próxima declaração de imposto de renda e assim obter a restituição de IR correspondente (27,5% do valor aportado).
A tributação do VGBL sofre incidência apenas sobre o rendimento da aplicação e não sobre o montante total resgatado. Além disso, a tabela de tributação desse plano de previdência pode ser seguido segundo a tabela progressiva ou regressiva. Contudo, o plano VGBL não dá direito a deduções no imposto de renda.
Os planos VGBL são indicados a pessoas isentas de Imposto de Renda ou que fazem a declaração simplificada. Ao contrário do PGBL, não há dedução fiscal, mas no resgate ou recebimento da renda o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre os rendimentos.
Prazo para mudança de regime tributário
O prazo é anualmente divulgado pela Receita Federal. Porém, na grande maioria das vezes, o prazo máximo dado é do último dia do mês de janeiro, prazo a partir do qual a empresa irá adotar um novo regime tributário ou continuará no regime tributário anterior.
Como funciona a Tabela Progressiva de Previdência Privada? A tabela progressiva funciona de modo que independentemente do tempo de acumulação e resgate, o valor da alíquota se mantém. Ou seja, não importa se haverá acúmulo de dias ou anos, pois o valor da alíquota será calculado de acordo com a renda.
A portabilidade da previdência privada é a mudança de instituição na qual você contratou o seu plano, seja ele o PGBL ou VGBL. Ao fazer a portabilidade, você migra sua previdência privada para outra instituição, sem precisar resgatar os valores e reinvestir — o que levaria à cobrança de impostos.
Quem escolhe ser tributado pela tabela progressiva da previdência paga uma alíquota fixa de 15% no momento do resgate, recolhida na fonte, e pode receber uma restituição ou pagar um imposto extra no momento da declaração de IR.
PGBL é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre que tem como principal vantagem a possibilidade de ser descontado no IR até o limite de 12% da renda bruta. Mas, por outro lado, no momento do resgate a tributação do IR incide sobre o montante e não só sobre os rendimentos obtidos.
Há duas opções: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Esta decisão, por regra, deve ser explicitada pelo participante até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano e será irrevogável. Caso o participante não expresse sua opção ao fim deste prazo, a tabela progressiva será adotada.
Utilizando como exemplo um salário de R$ 4.200,00 veja como calcular o desconto INSS a partir de 2021; calcule:Primeira faixa: (R$ 1.100,00 X 7,5%) = R$ 82,50;Segunda faixa: (R$ 2.203,48 - R$ 1.100,00)= R$ 1.103,48 X 9% = R$ 99,31;Terceira faixa:(R$ 3.305,22 - R$ 2.203,48) = R$ 1.001,74 X 12% = R$ 132,21;
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