Lembrando que no caso de imóveis financiados, o registro somente será feito após todas as parcelas do crédito serem quitadas. Quando tudo estiver pago, o próprio banco emitirá um documento, que deve ser levado ao cartório para que o proprietário obtenha o registro.
Ao adquirir uma casa, um apartamento ou um lote financiado, o imóvel não será oficialmente seu até que seja comprovada a quitação financeira do contrato em questão. Aos olhos da lei, o dono da propriedade é a instituição que concedeu o crédito.
Com o ITBI pago, é hora de registrar o contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição correspondente ao imóvel, mediante o pagamento de uma taxa cartorial que também é variável. Feito esse procedimento, você deve retornar uma via do contrato registrado em cartório ao banco, com o comprovante do ITBI pago.
Faça uma simulação e procure o Correspondente Caixa mais próximo de você ou Agência da CAIXA Informe seus dados e descubra o valor da prestação, prazo e outras condições para financiar um imóvel.
Segundo Roberta Oka, especialista na área de financiamentos imobiliários da Loft Cred, os documentos para registro do contrato de financiamento imobiliário “variam de município para município e de estado para estado”. No geral, ela afirma, a documentação exigida nos cartórios de São Paulo é a seguinte:
Qual a distância entre as vigas de um pergolado?
Quais as cidades mais pequenas do Rio Grande do Sul?
Pode passar hidratante com a pele molhada?
Quanto tempo pode deixar aveia de molho?
O que é o conceito de habitus?
Quantos americanos morreram na Guerra da Secessão?
Qual o significado da flor de lótus preta?
Qual é o tatu que come carniça?
Quem tem glaucoma pode usar o Lacrifilm?
Qual o valor da cirurgia Perineoplastia?
É possível se contaminar com agulha de insulina?