Lembrando que no caso de imóveis financiados, o registro somente será feito após todas as parcelas do crédito serem quitadas. Quando tudo estiver pago, o próprio banco emitirá um documento, que deve ser levado ao cartório para que o proprietário obtenha o registro.
Ao adquirir uma casa, um apartamento ou um lote financiado, o imóvel não será oficialmente seu até que seja comprovada a quitação financeira do contrato em questão. Aos olhos da lei, o dono da propriedade é a instituição que concedeu o crédito.
Com o ITBI pago, é hora de registrar o contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição correspondente ao imóvel, mediante o pagamento de uma taxa cartorial que também é variável. Feito esse procedimento, você deve retornar uma via do contrato registrado em cartório ao banco, com o comprovante do ITBI pago.
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Segundo Roberta Oka, especialista na área de financiamentos imobiliários da Loft Cred, os documentos para registro do contrato de financiamento imobiliário “variam de município para município e de estado para estado”. No geral, ela afirma, a documentação exigida nos cartórios de São Paulo é a seguinte:
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