A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.
Na guarda alternada, as responsabilidades acerca da vida dos filhos são alternadas entre pai e mãe. ... No entanto, se os pais quiserem criar os filhos assim, é importante lembrar que a guarda alternada não exonera o pagamento de pensão alimentícia.
Preciso pagar pensão em caso de guarda compartilhada? Sim. Na verdade, o ponto que pode ser decidido em conjunto pelo ex casal, ou de forma imposta pelo juiz, é a proporcionalidade do valor pago frente às necessidades da criança e a rotina que será seguida pela família.
Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
Inicialmente é importante destacar que INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia todas as verbas de natureza salarial ou remuneratória do Alimentante. ... Porém, NÃO INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia as verbas consideradas de natureza Indenizatória, Personalíssima, Eventuais ou Transitórias.
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2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
Os valores recebidos com natureza salarial, ou seja, remuneração, salário ou qualquer contraprestação ao trabalho, integram a pensão alimentícia, ex: férias, 1/3 férias, 13º salário, incidem sobre a pensão alimentícia, conforme REsp 1106654.
GUARDA UNILATERAL
Esse tipo de guarda está regulamentado no § 1º do artigo 1.583 do Código Civil. Pensão: Quando a guarda é unilateral, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não a detém em favor do filho.
A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.
No momento de se estabelecer a pensão, o poder judiciário irá levar em conta uma divisão proporcional das despesas com o menor, considerando a disponibilidade financeira de cada um. Desse modo, além de dividirem as responsabilidades, os pais dividirão as despesas, sempre que tiverem capacidade econômica para tanto.
Por este motivo a divisão das despesas não é exatamente de 50% para cada um dos pais, ela será definida pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras de cada parte, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança/adolescente.
Com a modificação introduzida pela Lei 13.058/2014, o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil em vigência, passou a dispor que “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
Guarda alternada só é determinada se houver consenso entre os pais | Globo News | G1. Bruna Rinaldi destaca que justiça avalia o que é melhor para a criança.
Saiba o porquê não é aceita pelos tribunais brasileiros. Guarda Alternada é aquela em que os filhos do casal moram, alternadamente, durante determinado período de tempo com o pai e outro com a mãe. ... Por isso mesmo tal espécie de guarda não tem sido aceita pelos tribunais brasileiros.
É quando a criança mora um período com o pai e outro com a mãe. ... Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.
A diferença entre elas é que na primeira alternamse períodos, dias, semanas ou meses. Na guarda compartilhada, não há alternância rígida de horários, mas um compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades, podendo o filho ter residência fixa na casa de um ou outro genitor, ou de ambos.
E mesmo a guarda unilateral não sendo mais a opção atualmente adequada, é possível identificar que também possui vantagens como, a pretensão de que os filhos não passariam por constrangimentos sociais, principalmente no ambiente escolar, após a separação dos genitores, pois cessariam os constantes conflitos entre os ...
Àquele que possuir a guarda unilateral se tornará o responsável por tomar todas as decisões relativas à vida da criança/adolescente, até que ele complete a maior idade.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.
Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.
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