Primeiro, para usar um traje oficial o noivo deve ser das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) ou Policia Militar, de tenente a oficial general. O casamento possui, além dos padrinhos, a guarda.
Art. 110. O militar da ativa ou da reserva, convocado, só pode contrair casamento mediante licença da autoridade superior.
Art. 144. O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.
Um dos diferenciais do casamento militar é que todos os oficiais convidados precisam estar fardados. Caso a noiva também seja militar, ela pode escolher entre usar também a farda ou o vestido de noiva tradicional. Vai do gosto de cada uma.
O aluno de um colégio militarizado deve ir às aulas trajando camiseta contendo emblema da unidade de ensino, calça do mesmo material, além de tênis ou sapatos pretos e meias brancas. O problema é que o uniforme, de uso obrigatório nas instituições de ensino, não sai por menos de R$ 300,00 em lojas especializadas.
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Farda do Exército Brasileiro: hierarquia
O material com que são feitas também varia. As insígnias podem ser bordadas, metálicas e plastificadas. Podem estar na gola, no terço superior das mangas ou nos ombros. Todas essas variações vão depender da composição do uniforme usado.
75 anos para o oficial-general. 72 anos para o oficial superior. 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
O cortejo militar, ou o famoso "teto de aço" é uma exclusividade para os noivos pertencentes às Forças Armadas, Aeronáutica, Marinha ou Corpo de Bombeiros. Quando o noivo escolhe se casar fardado ele tem direito ao “teto de aço” em sua cerimônia.
A Guarda de Honra pode ser integrada por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar, desde que haja conveniência e assentimento entre os Comandantes.