Para fins exclusivamente previdenciários, o envio da GFIP se dará até a competência 06/2021, com recolhimento através da GPS. À partir da competência 07/2021 a GFIP será substituída pela DCTFWEB, com recolhimento através do DARF. Para o FGTS não há alteração.
A partir da competência 10/2021 a GPS será substituída pelo DARF para empresas do Lucro Real e Presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões e optantes pelo Simples Nacional.
A Receita Federal publicou uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
A guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social (GFIP) passou a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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A GRFGTS entraria em vigor neste mês de agosto, para as empresas do 1º Grupo (pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016), já para as empresas do 2º Grupo, a previsão de utilização da nova guia era a partir da competência de novembro/2019.
Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021). Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.
Quais as obrigações que o eSocial substitui?CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);LRE (Livro de Registro de Empregados);RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
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