A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado. O valor da multa é equivalente a um salário mensal.
O cálculo do dissídio retroativo é feito quando o acordo é fechado após a data-base. Com base no exemplo anterior, digamos que a data-base era 1º de julho, mas o reajuste só aconteceu em dezembro. Assim, a conta é: R$100,00 (valor do reajuste) x 5 (meses de diferença) = R$500,00.
Quando acontece o dissídio de 2022? Os processos que definem os valores a serem reajustados nos salários costumam acontecer ainda nos primeiros meses do ano. Após a determinação do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212, já está valendo para os sindicatos e empresas começarem a discutir sobre o reajuste.
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.
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Pré-aposentadoria
O funcionário que esteja em perto de se aposentador também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período entre 12 e 24 meses antes da concessão da aposentadoria.
O ano de 2022 começou com novidades para os trabalhadores. Todos que atuam com carteira assinada, em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podem ser beneficiados pelo aumento do salário mínimo, que subiu 10,18% e passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 em janeiro deste ano.
Comerciários das concessionárias terão 10,78% de reajuste salarial. Os comerciários, que atuam nas concessionárias da base territorial do Sincomerciários de Itapeva, terão 10,78% de reajuste salarial. O acordo foi firmado através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022.
O cálculo do dissídio pode parecer bastante complexo, porém basta que você tenha o percentual acordado entre ambas as partes para realizar uma conta simples que deve seguir uma fórmula padrão definida por: salário anterior + percentual de aumento = valor com o reajuste.
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