Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Desconto do DSR para horista
FERIADO NA SEMANA Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
605 de 49, artigo 6. que diz: "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho." Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. Veja da seguinte forma: Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
A falta pode ser injustificada, mas caso o gestor autorize abonar, nada será descontado do seu salário. Um exemplo disso é quando o funcionário avisa o gestor que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que vai se ausentar no dia seguinte devido a algum problema pessoal.
Como é calculado o desconto sobre o DSR? O cálculo sobre o desconto do DSR é realizado de forma imediata a semana onde ocorreu a falta. Ou seja, se houve uma falta no dia 30 de junho, em uma segunda-feira, por exemplo, então o desconto do DSR será referente ao próximo domingo que será em julho.
Para os trabalhadores que recebem o salário todos os meses, a forma de remuneração do DSR acontece integralmente no pagamento do salário. Já no caso de funcionários que recebem o pagamento por hora ou por dia, o DSR é de forma equivalente a sua jornada de trabalho. Esse cálculo acontece da seguinte forma:
Trabalho de 2ª à 6ª feira, tive 07 faltas e também estão descontando DSR, pedi para empresa descontar as faltas em 02 vezes. gostaria de saber se o desconto está correto. OI, Luís! Faltas injusticada não existe acordo, assim trata a legislação trabalhista vigente.
Vamos entender como funciona o desconto de faltas em férias. Desconto de faltas nas férias. A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção: Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias.