dois anos
O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
O Projeto de Lei 1405/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A suspensão prevista abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A administração pública pode chamar os aprovados a qualquer momento no prazo de validade do concurso. Esse prazo começa a contar a partir da homologação.
De acordo com o art. 12 da mesma lei o concurso terá o prazo de validade máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Porém, fique atento! Esse prazo é máximo; logo, nada impede que o edital fixe prazo menor.
O prazo de validade há de ser observado por qualquer dos entes obrigados pela Constituição Federal a realizar concurso público para preenchimento de seus quadros.
A prorrogação fica a critério da instituição, dependendo da necessidade ou interesse, o que é informado no edital. Dessa forma, quem estuda para um concurso pode ser chamado dentro do prazo previsto e, se houver prorrogação, dentro do novo período. Validade em concursos públicos: prazo de dois anos é regra?
Mas todos os concursos são prorrogados? A prorrogação fica a critério da instituição, dependendo da necessidade ou interesse, o que é informado no edital. Dessa forma, quem estuda para um concurso pode ser chamado dentro do prazo previsto e, se houver prorrogação, dentro do novo período.
Aproveito este ensejo para lhe apresentar, sem delongas, o direito que o candidato aprovado em concurso público possui. Há basicamente dois tipos de candidatos aprovados: aqueles dentro do número de vagas, e os que estão fora das vagas imediatas prevista em edital, porém, ainda dentro do número de vagas do cadastro de reservas.
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