Conforme determina a Lei Estadual 3.364 do ano 2000, no estado do Rio de Janeiro a meia-entrada é um direito de todos os jovens com até 21 anos.
Não precisa: a maioria das redes oferece descontos de 50% nos ingressos para correntistas de bancos, empresas de telefonia ou outros parceiros – benefício que muitas vezes o consumidor nem sabe que pode ter. Confira as principais parcerias e descubra se você tem direito à meia-entrada em alguma destas redes de cinema (sem precisar ser estudante):
Consulte a legislação do município onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site. Basta inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.
Quem tem direito à meia-entrada? As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente. Apenas estudantes de cursos livres, pré-vestibular e de idiomas não podem ter a carteirinha”, explica.
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