Neste sentido desde equiparada a indústria a empresa ao adquirir de empresas comerciantes/atacadistas poderá se aproveitar do crédito de 50% do IPI. Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº.
O ressarcimento é solicitado por meio do programa PerDcomp, e o crédito poderá ser utilizado em compensação abatendo outros débitos. Essa utilização pode ser feita logo após a transmissão do pedido, evitando assim o desembolso do caixa.
Quando houver a transferência a estabelecimento comercial atacadista ou industrial, o destinatário poderá escriturar os créditos de IPI pelo valor do imposto na transferência, uma vez que a saída subsequente deverá ser tributada.
O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na apuração não cumulativa os contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos.
O artigo 165 do RIPI/2002 determina que o crédito a ser utilizado nestes casos deve ser calculado aplicando-se a alíquota do IPI relativa ao produto (matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem) que está sendo adquirido, sobre 50% do valor desta aquisição, constante na Nota Fiscal do Fornecedor.
19 curiosidades que você vai gostar
A alíquota do IPI está definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.
Note-se que, em princípio, só geram direito ao crédito básico do IPI as aquisições de MP e insumos que forem aplicados ou utilizados na industrialização de produtos tributados na saída do estabelecimento industrial.
O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos entrados.
O IPI deve ser então seletivo em razão da essencialidade do produto sobre o qual incida. A seletividade do IPI é critério (para alguns autores é princípio) de observância obrigatória pelo legislador ordinário que, caso não o observe na tentativa de inovar, resvala para o campo da inconstitucionalidade.
INTRODUÇÃO. Segundo o art. 153, § 3º, II da Constituição da República, o IPI, ou imposto sobre produtos industrializados, é não cumulativo, e o valor cobrado em cada operação de venda deve ser compensado com aquele montante pago nas etapas anteriores.
No direito tributário existem dois tipos de tributos: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo um imposto em cascata . Já o segundo tipo, são aqueles que podem gerar um crédito para a empresa.
Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
IPI. ... O conceito de insumo na legislação do IPI é restrito às matérias-primas e produtos intermediários que se consomem de maneira direta no processo produtivo.
O IPI é recuperável nas aquisições de matérias-primas e demais bens destinados à industrialização de produtos sujeitos ao imposto. Não é recuperável nas aquisições de bens para o ativo fixo e de material para uso ou consumo da indústria. Nesses casos, o IPI deve integrar o custo de aquisição.
Assim, a alíquota vai de 7%, no caso dos carros com motores até 1.0 flex, até 25%, nos modelos com motor acima de 2.0 a gasolina ou diesel e de qualquer cilindrada. A isenção, entretanto, só poderá ser utilizada apenas uma vez a cada dois anos. O desconto, dessa forma, aplica-se sobre o valor base do carro.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Insumo é um substantivo masculino da área da economia e indústria, que significa cada um dos elementos essenciais para a produção de um determinado produto ou serviço. ... Em inglês, a palavra insumo é traduzida por input, ou seja, aquilo que é introduzido no processo de produção de um produto final (output).
No que diz respeito à prestação de serviços, serão considerados insumos os bens aplicados ou consumidos na prestação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços prestados por pessoa jurídica também aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
"Insumos são os ingredientes da produção, mas há quem limite a palavra aos produtos intermediários que, não sendo matérias-primas, são empregados ou se consomem no processo de produção".
§ 1º Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial.
ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza. IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade ...
Em termos práticos, a incidência do IPI ocorre com a saída do produto do estabelecimento industrial ou assim equiparado. Sua base de cálculo, ao seu turno, corresponde ao valor em que foi comercializado na saída, senão vejamos: Segundo Aires Barreto, ".
Imposto cumulativo, também conhecido como imposto em cascata, é o tipo de tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, desde a sua origem até o consumidor final, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago.
Assim, acumulativo é utilizado mais para caracterizar o ato de acumular coisas e cumulativo é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala. Contudo, gramaticalmente, os termos são intercambiáveis. A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular.
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