A disciplina Introdução ao Estudo do Direito fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito. Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito, com objetivos pedagógicos.
Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas (regras e princípios) coercitivas que regulamentem as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, destes para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, através de ...
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina.
A disciplina IED existe como base introdutória para o verdadeiro objetivo do estudo ao direito que são as noções fundamentais para a compreensão dos fenômenos jurídicos através das matérias de sociologia, história, filosofia, etc.; oferecendo uma a visão global do Direito.
O objeto de estudo consiste nessa especificação do tema de pesquisa. Ou no ponto de vista pelo qual se analisará o tema da pesquisa. Em outras palavras, o objeto de estudo é o afunilamento do tema. Por essa razão, pode-se afirmar que o objeto de estudo é uma especificação que deriva de temáticas mais amplas.
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O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
O direito objetivo consiste nas previsões gerais e abstratas presentes no ordenamento jurídico. É todo o conjunto de normas e regras vigentes em um Estado, que devem ser respeitadas pela sociedade, sob pena de sanções.
O que é Direito:
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A Introdução ao Estudo do Direito é matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução não é, em si, uma ciência, mas um sistema de ideias gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas.
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