Casado (a): quem se casou e se mantém casado. Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.
DECLARAÇÃO.DE ESTADO CIVIL. (PREENCHER EM LETRA DE FORMA) ... Solteiro(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses. Divorciado(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª. ... Viúvo(a) - Apresentar (a) original e fotocópia da 2ª.
– “Sou casado!” Respondem alguns, acreditando que a união estável e/ou o casamento religioso têm o condão de alterar o estado civil de uma pessoa. Já outros, respondem: “Sou solteiro!” Acreditando que a separação, o divórcio ou o falecimento do cônjuge o tornam novamente solteiro.
O estado civil é uma informação referente à situação matrimonial legal, são considerados estados civis os seguintes: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo.
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Não é aconselhável colocar no currículo, pois de fato namorando não é estado civil. O entrevistador pode pensar que você não sabe o que é estado civil. O entrevistador pode e deve rabiscar muito o seu currículo com vários detalhes perguntados na entrevista, isso é normal. Espero ter ajudado.
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
É a certidão que vai comprovar qual é o estado civil atual de uma pessoa, seja ela casada, solteira, ou viúva, por exemplo. ... Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento.
Algumas informações muito íntimas são totalmente descartáveis, como o estado civil, a orientação sexual, a quantidade de filhos, o número de identidade ou CPF, ou ainda o número da carteira de trabalho. Apesar de algum tempo atrás terem sido importantes, atualmente essas informações são totalmente desnecessárias.
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