Ora, é cediço que quando a parte autora é intimada sobre os termos da contestação oferecida pelo réu, a fim de refutá-la, tecnicamente, à essa manifestação dá-se o nome de "réplica", ou seja, é a contracontestação que o advogado do autor opõe à contestação do defensor do demandado.
Contrarrazões - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa. Fundamentação: Artigos 1.030; 1.042, §6º, todos do Código de Processo Civil.
O CPC/2015 esclarece que o prazo processual para o Apelado interpor Contrarrazões à Apelação será de 15 dias úteis, a partir da intimação sobre o recurso, ou seja, mesmo prazo processual de Apelação. “Art. 1.010, § 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
Contrarrazão pode ser conceituado como o instrumento legal, de ordem processual, que visa contrariar, refutar, combater as razões do recurso, apresentadas pela parte contrária. As contrarrazões estão relacionadas ao recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial e o extraordinário.
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PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. As contrarrazões têm como finalidade homenagear o princípio do contraditório e da ampla defesa, de modo que é inadmissível a alegação de omissão de pedido nelas formulado.
1.009, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Devem ser suscitadas na preliminar de apelação ou nas contrarrazões, todas as questões resolvidas na fase de conhecimento cuja decisão a respeito não comportasse agravo de instrumento e, dessa forma, não tenham sido cobertas pela preclusão.
A réplica serve para preparar a instrução processual. Assim, a réplica à contestação é o momento processual ideal para que o autor da demanda deixe evidente ao Magistrado a existência de fatos que não necessitam de dilação probatória.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.
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