O acordo pode ser interessante para ambas as partes, porque além do empregado não perder o pagamento das verbas rescisórias, também permite que o empregador rescinda o contrato sem correr o risco de ficar com um empregado improdutivo e desmotivado, forçando seu desligamento de outras formas.
No entanto esse tipo de acordo era, e ainda é, ilegal. Para evitar ou acabar com os acordos ilegais, a Reforma Trabalhista trouxe a Demissão por acordo ou demissão consensual. A demissão por acordo nada mais é que uma rescisão do contrato de trabalho onde o empregado e o empregador chegam ao um consenso sobre a demissão.
Como fazer o pedido de Demissão por Acordo? O requerimento deverá ser realizado através de carta redigida de próprio punho, se o pedido for do empregado, ou digitada, se o pedido for da empresa, especificando o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e o motivo do pedido do acordo, devendo constar, ainda, ...
A empresa também poderá fazer a proposta de demissão por acordo ao empregado, porém deverá haver muita cautela para que o empregado não se sinta pressionado ou coagido.
– Aviso Prévio: Se indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalho, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão, ou seja, 30 dias de aviso. Neste caso não há que se falar de redução de 2 horas ou 7 dias, pois somente ocorre isso na dispensa sem justa causa.
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