Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.
A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Até que velocidade será considerado excesso de 20%? Ou seja, se o limite era 110 km/h e você passar pelo radar a até 132 km/h, sua multa será por 20% de excesso. O valor dessa multa, que é média, será R$ 130,16 e você levará 4 pontos na carteira.
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O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Segundo o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, trafegar com o veículo até 20% da velocidade máxima permitida, é considerada infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Já para condutores que ultrapassam os 20%, a multa é mais salgada, R$ 195,23.
Já a velocidade considerada é a velocidade que o radar marcou – a velocidade medida – menos a margem de erro do aparelho. Quando a velocidade medida for de até 107 Km/h, será de 7Km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108Km/h a margem de erro será de 7%.
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