Concluímos então que o casamento é um contrato especial de direito de família. É negócio jurídico bilateral pois formado e guiado pela vontade das partes, mesmo que com normas e contornos legais/externos que não desconstituem sua junção de acordo entre os dois, como dito.
A doutrina apresenta três teorias com relação ao casamento, a contratualista, a institucionalista e a eclética. ... Assenta-se na convicção de que o casamento é a “célula mater” da sociedade, e de interesse público, assim, a instituição do casamento dá-se por ação do juiz.
O casamento é um ato jurídico solene pelo qual duas pessoas se unem sob as formalidades da lei, de sorte a criarem uma família, daí advindo efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais. Pode também o casamento ser entendido como uma convenção social, sendo a família um fato decorrente e natural, daí advindo.
Alguns autores dizem que o casamento é um “contrato de adesão”, porque seu aceite implica a aderência de ambos os contratantes quanto ao que se define no artigo 231 do Código Civil, sendo possível aos cônjuges somente dispor a respeito do regime de bens do casal. ...
Natureza jurídica e Legalidade da cobrança de taxa pela reprodução pública de músicas pelo ECAD em casamentos. ... Determinado o que é execução pública, insta salientar que tal reprodução é passível de cobrança pelo ECAD, na forma da lei 9610/98, enquanto a execução privativa é imune.
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NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO
A teoria Contratualista, acolhida pelo código Napoleão, e que flo- resceu no século XIX, defende que o casamento seja um contrato inter pars possuindo validade e eficácia que decorrem exclusivamente da vontade dos nubentes, enquanto ele existir.
A natureza jurídica do emolumento notarial e registral reveste-se, portanto, de essência privatística, funcionando como uma contraprestação remuneratória, salarial, de propriedade do notário e registrador, e que tem como fim o cometimento dos seus misteres públicos e sociais.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. ... Assim, a partir destas características, a natureza jurídica é utilizada para fazer a classificação dentro de uma determinada categoria.
O direito de família constitui o ramo do direito civil que disciplina as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco, bem como os institutos complementares da tutela e curatela, visto que, embora tais institutos de caráter protetivo ou assistencial não advenham de relações ...
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