L6530. LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
A lei 6.530 entrou em vigor em 1978, estabelecendo as bases legais para a atividade. A esta legislação foram acrescidos, em 2015, uma nova redação, por meio da lei 13097, detalhando o funcionamento dos órgãos de fiscalização do setor e outras alterações, e criando a figura do corretor de imóveis associado.
A lei 6.530/78 que disciplina a profissão do Corretor de Imóveis assegura-nos que "compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária" (art. 3º).
A referida lei altera o artigo 6º da Lei nº 6.530/1978. A alteração representa grande avanço para o mercado de imóveis no Brasil, uma vez que cria a figura do corretor associado, dando mais clareza e segurança jurídica à atividade.
Ementa: REGULAMENTA A LEI 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, QUE DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO A PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE SEUS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Em suma, a sua função é organizar o mercado imobiliário em defesa da sociedade, para que essa sociedade seja bem atendida e com segurança, na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel.
Se trata do “over price”, ou sobrepreço, que nada mais é do que fixação da comissão de corretagem em patamares acima da tabela de honorários pré-estabelecida pelo CRECI, a depender de cada região.
Art 2º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Parágrafo único.
Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Na Imobiliária X, o Corretor de Imóveis recebe 30% de comissão. Então se: Você vendeu uma casa no valor de R$350 mil. A imobiliária recebe 6% do valor da venda: R$ 21 mil.
Eventualmente existem algumas imobiliárias que acham justo registrar o corretor de imóveis como colaborador da mesma. E assim, repassam um salário fixo e benefícios. Por consequência, a carga horária pode alternar entre 40 à 45 horas semanais e o salário varia de R$ 1.050 à R$ 2.015 reais.
Punição criminal
A imobiliária que contrata profissionais para fazer corretagem de imóveis sem o CRECI também pode ser responsabilizada e sofrer punições. Já o profissional que atua sem registro, pode ter que pagar multa de valor entre oito a dez vezes a anuidade do CRECI.
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único.
As exigências que o aspirante a corretor precisa cumprir para tirar o registro são:ser maior de 18 anos;ter concluído o ensino médio;ingressar em algum curso profissionalizante para fazer o seu registro no CRECI — falaremos sobre este assunto em detalhes, mais adiante.
Lei que regulamenta a locação
Uma das primeiras leis imobiliárias que os corretores precisam conhecer é a lei de locações de imóveis urbanos. Também chamada de Lei do Inquilinato, a Lei 8.245, de 1991, foi criada para regulamentar o mercado de locação de imóveis urbanos.
A verdade é que, em qualquer compra e venda, quem paga por tudo é o comprador. Sempre que for convencionado que algum custo deve ser arcado pelo vendedor, este utilizará parte do valor que lhe foi pago pelo comprador.
A taxa de corretagem, nada mais é do que uma tarifa que as empresas ou profissionais cobram para compra e venda de imóveis. Essa cobrança pode ser feita tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis.
O SECOVI é o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais. Não é um órgão fiscalizador como o CRECI, mas um sindicato que representa os interesses coletivos ou individuais das empresas.
Compete aos Conselhos Regionais:" [...] "IV - homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos".
Todas as informações referentes ao imóvel que está sendo comprado devem ser claras, como: preço, formas de pagamento, metragem, prazo da obra. Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas (inc. IV), incluindo publicidade.
O percentual de valor máximo da taxa de corretagem imóveis, estabelecido por lei, é de 6% sobre o valor final do bem. Porém, esse dado pode variar dependendo da maneira como o contrato é firmado entre as partes. Como a quantia sofre alterações constantes, é natural que as pessoas tenham dúvidas sobre o cálculo.
O Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – é um órgão fiscalizador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional.
Podem ser incorporador: o titular do terreno (proprietário, promitente comprador ou cessionário), o construtor ou o próprio corretor de imóveis.
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