Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
Assim, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
Esse é o termo usado para os atos tomados pelo juiz durante o processo, ou seja, as decisões são a resolução de questões que aparecem enquanto o processo está em andamento.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos. A decisão interlocutória é aquela que será realizada no curso de um processo, sem encerrá-lo.
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1.1 Decisões judiciais
A classificação dos atos praticados pelo magistrado no processo; sentenças, decisões interlocutórias e despachos estão elencadas no artigo 162, 267 e 269 do CPC: ... Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Há setores da doutrina que defendem a classificação da sentença em cinco espécies: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva lato sensu e mandamental. Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia.
O passo a passo é bem simples:Acesse o site do TRT da sua região;Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;Clique em “Consulta Processual”;Preencha os campos com o número do seu processo.
Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
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