Execução de políticas públicas, pesquisa/estudos e adequação à finalidade. A alternativa “b” contém as três hipóteses de tratamento de dados, OU SEJA: “Proteção à vida, legítimo interesse e proteção ao crédito”.
1) Consentimento.2) Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo Controlador.3) Execução de Contrato.4) Exercício de Direitos em Processos.5) Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro.6) Proteção da Vida ou da Incolumidade Física.7) Tutela da Saúde.8) Proteção ao Crédito.
As bases legais da LGPD são hipóteses que autorizam o tratamento de dados. Em outras palavras, são condições determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados para que seja possível fazer a coleta de dados pessoais e o tratamento deles. Empresas que utilizam dados sem uma base legal adequada estarão infringindo a lei.
Quais são as 10 bases legais da LGPD?Consentimento. ... Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. ... Execução de políticas públicas. ... Realização de estudos por órgão de pesquisa. ... Execução ou criação de contrato. ... Exercício regular de direitos. ... Proteção da vida. ... Tutela da saúde.
O artigo 7º da LGPD traz dez hipóteses taxativas para o tratamento de dados, o que significa dizer que o tratamento de dados somente poderá ser legalmente realizado dentro dessas previsões.
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LGPD: As hipóteses que permitem o tratamento de dados pessoais pelas startups1) Consentimento. ... 2) Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo Controlador. ... 3) Execução de Contrato. ... 4) Exercício de Direitos em Processos. ... 5) Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro.
Pois bem, a partir de tais considerações introdutórias, passemos a examinar os princípios jurídicos assim considerados pela LGPD em relação ao tratamento: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade; iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência; vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação; ...
São os cenários onde uma empresa precisa utilizar ou armazenar dados pessoais para cumprir obrigações legais. Quando o tratamento de dados pessoais é resguardado pelo interesse público ou por necessidade de uma autoridade oficial exercendo o papel de controlador daquele dado.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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