A remuneração que o empregado recebe ao tirar férias será aquela a que ele teria direito no momento da concessão das férias.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Para que o pagamento de férias funcione bem para funcionários e empresa, é essencial controlar e planejar o financeiro. Dessa forma, você garante caixa suficiente para cumprir as obrigações sem que elas prejudiquem outras contas do negócio. Por isso, é importante ter uma visão geral sobre o quadro de funcionários.
Isso quer dizer que, se um colaborador tiver completado o período aquisitivo e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda pode tirar 15 dias de férias individuais. O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas.
Ou seja, por já ter recebido seu salário de outubro junto ao adicional de férias, você não receberá em 5 de novembro seu salário integral. É importante lembrar que as férias não garantem o pagamento de um salário a mais, além daquele referente ao mês. O extra é de somente um terço a mais do salário.
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